Questão 40 de Processo Civil — OAB 2012
Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que
Alternativas
compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
Alternativa A — resposta correta
é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
A falta de procuração não impede a distribuição se já houver procuração nos autos.
na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.
A reconvenção deve ser anotada pelo distribuidor para ser considerada válida.
se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.
A nulidade de um ato não necessariamente afeta todos os atos subsequentes.
Gabarito comentado
Os atos processuais são válidos se cumprirem sua finalidade, mesmo sem forma específica.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque as partes devem alegar nulidade na primeira oportunidade, salvo exceções. Isso evita a preclusão do direito de alegar a nulidade.
Fundamento legal
Art. 223 do CPC
Dica
Lembre-se: nulidade deve ser alegada logo, senão perde-se o direito.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre nulidade e anulabilidade
- Não confundir a necessidade de procuração com a validade da petição