Questão 33 de Civil — OAB 2012
Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006. Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?
Alternativas
Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.
Os filhos de Ricardo têm direito à herança, pois são herdeiros necessários.
Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.
A divisão proposta ignora a participação da viúva e a linha de sucessão correta.
Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.
Alternativa C — resposta correta
A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.
Gabarito comentado
A divisão da herança deve considerar a ordem de falecimento e os direitos dos herdeiros.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta pois considera a herança de forma justa entre a viúva e os filhos, respeitando a linha de sucessão. Carla, como cônjuge, recebe metade da herança, enquanto os filhos e netos recebem a outra metade.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: viúva sempre recebe metade da herança em comunhão universal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ordem de falecimento
- Não confundir herança com legítima dos netos