Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Em relação a essas despesas, é correto afirmar que
somente os honorários periciais devem ser objeto de ressarcimento, pelo vencido, ao final da demanda.
ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.
nenhuma dessas verbas é passível de ressarcimento.
somente os honorários do assistente técnico deverão ser restituídos, ao final, pela parte vencida.