Questão 44 de Processo Civil — OAB 2012
Com base na tutela coletiva, é correto afirmar que
Alternativas
são direitos individuais homogêneos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Direitos individuais homogêneos são aqueles que pertencem a pessoas determinadas, não indeterminadas.
em uma ação civil pública tratando de direitos coletivos em sentido estrito, a coisa julgada se forma ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, até mesmo no caso de o pedido ser julgado improcedente por insuficiência de prova.
A coisa julgada em ações coletivas se forma ultra partes, mas não se limita ao grupo se o pedido for improcedente.
o mandado de segurança coletivo, nos termos da Lei nº. 12.016/2009, não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiarão o impetrante a título individual se for requerida a desistência de seu mandado de segurança individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da impetração do mandado de segurança coletivo.
Alternativa C — resposta correta
em uma ação civil pública, o Ministério Público somente poderá atuar como parte, tutelando os interesses transindividuais nas hipóteses previstas no Parágrafo único do artigo 1o, da Lei nº. 7.347/85, ou seja, ações de natureza pevidenciária, tributária, ou relativas ao FGTS.
Gabarito comentado
A tutela coletiva envolve ações que protegem interesses de grupos ou classes.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o mandado de segurança coletivo não gera litispendência para ações individuais e os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante apenas se houver desistência do mandado individual. Isso garante a proteção dos direitos coletivos sem prejudicar ações individuais.
Fundamento legal
Lei nº 12.016/2009, art. 5º
Dica
Lembre-se: mandado coletivo não afeta ações individuais, mas precisa de desistência para efeitos pessoais.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de direitos individuais homogêneos
- Não confundir a abrangência da coisa julgada em ações coletivas