Questão 42 de Civil — OAB 2012
Em janeiro de 2010, Nádia, unida estavelmente com Rômulo, após dez anos de convivência e sem que houvesse entre eles contrato escrito que disciplinasse as relações entre companheiros, abandona definitivamente o lar. Nos dois anos seguintes, Rômulo, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, continuou, ininterruptamente, sem oposição de quem quer que fosse, na posse direta e exclusiva do imóvel urbano com 200 metros quadrados, cuja propriedade dividia com Nádia e que servia de moradia do casal. Em março de 2012, Rômulo – que nunca havia ajuizado ação de usucapião, de qualquer espécie, contra quem quer que fosse - ingressou com ação de usucapião, pretendendo o reconhecimento judicial para adquirir integralmente o domínio do referido imóvel. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois o prazo assinalado pelo Código Civil é de 10 (dez) anos.
O prazo para usucapião é de 5 anos na modalidade especial, não 10.
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois a hipótese de abandono do lar, embora possa caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida, não autoriza a propositura de ação de usucapião.
O abandono do lar não impede a usucapião se a posse for mansa e pacífica.
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois tal direito só existe para as situações em que as pessoas foram casadas sob o regime da comunhão universal de bens.
A usucapião pode ocorrer independentemente do regime de bens do casal.
A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Rômulo pode adquirir o imóvel por usucapião após dois anos de posse exclusiva.
Por que a alternativa D está correta
Rômulo preenche os requisitos de posse contínua e exclusiva por mais de dois anos, conforme a usucapião especial. A ausência de oposição e a convivência anterior como companheiros também favorecem sua pretensão.
Fundamento legal
Art. 1.238, Código Civil
Dica
Lembre-se: 5 anos de posse pacífica é suficiente para usucapião especial.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 10 anos, que é para usucapião ordinária.
- Não confundir posse com propriedade; a posse é o que conta para usucapião.