Questão 40 de Civil — OAB 2012
Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos. Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para cada um, ocorrendo a constituição de nova família por parte de Henrique, automaticamente será minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento.
A obrigação alimentar dos filhos não é automaticamente reduzida pela nova família do pai.
Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.
A impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívidas alimentares.
Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em razão do longo período que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.
Alternativa C — resposta correta
Caso Natália descubra, após dois meses de separação de fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois após este fato a obrigação alimentar somente será exigida em ação judicial própria.
Gabarito comentado
A questão aborda a prestação de alimentos em caso de divórcio e dedicação exclusiva ao lar.
Por que a alternativa C está correta
Natália pode solicitar alimentos transitórios devido à sua dificuldade em retornar ao mercado de trabalho após anos dedicados à família. Isso é reconhecido pela jurisprudência que considera a situação da mulher que se dedicou ao lar.
Fundamento legal
Art. 1.694, CC
Dica
Lembre-se: alimentos são direitos dos filhos, não dependem da nova família do pai.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre alimentos para filhos e ex-cônjuge
- Não confundir alimentos gravídicos com pensão alimentícia regular