Questão 57 de Processo Civil — OAB 2012
Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu em nosso ordenamento jurídico a figura da repercussão geral. Acerca deste instituto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É um pressuposto processual de admissibilidade específico do Recurso Especial que permite que apenas sejam analisados os recursos que tratem de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e as que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
A repercussão geral não é um pressuposto do Recurso Especial, mas sim um instituto próprio do recurso extraordinário.
Sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, haverá repercussão geral.
Alternativa B — resposta correta
Não se admite, quando da análise da existência de repercussão geral pelo Ministro Relator do recurso, a manifestação de terceiros interessados.
A análise da repercussão geral pode sim permitir a manifestação de terceiros, como amicus curiae.
A decisão que nega a existência da repercussão geral não tem o condão de atingir outros recursos que tratem de matéria idêntica, apenas gerando efeitos endoprocessuais.
A decisão que nega repercussão geral pode sim ter efeitos em outros recursos sobre a mesma matéria.
Gabarito comentado
A repercussão geral é um mecanismo que visa acelerar a análise de recursos no STF.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a repercussão geral se aplica sempre que há decisão contrária à jurisprudência do STF, garantindo a uniformidade do direito.
Fundamento legal
Art. 102, § 3º, da CF/88
Dica
Lembre-se: repercussão geral = decisão do STF que vale para muitos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre repercussão geral e interesse recursal.
- Não confundir repercussão geral com a análise de admissibilidade do recurso.