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Processo Civil
Exame 2012-09
Questão 57

Questão 57 de Processo Civil — OAB 2012

Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu em nosso ordenamento jurídico a figura da repercussão geral. Acerca deste instituto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

É um pressuposto processual de admissibilidade específico do Recurso Especial que permite que apenas sejam analisados os recursos que tratem de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e as que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

A repercussão geral não é um pressuposto do Recurso Especial, mas sim um instituto próprio do recurso extraordinário.

Sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, haverá repercussão geral.

Alternativa B — resposta correta

C

Não se admite, quando da análise da existência de repercussão geral pelo Ministro Relator do recurso, a manifestação de terceiros interessados.

A análise da repercussão geral pode sim permitir a manifestação de terceiros, como amicus curiae.

D

A decisão que nega a existência da repercussão geral não tem o condão de atingir outros recursos que tratem de matéria idêntica, apenas gerando efeitos endoprocessuais.

A decisão que nega repercussão geral pode sim ter efeitos em outros recursos sobre a mesma matéria.

Gabarito comentado

A repercussão geral é um mecanismo que visa acelerar a análise de recursos no STF.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a repercussão geral se aplica sempre que há decisão contrária à jurisprudência do STF, garantindo a uniformidade do direito.

Fundamento legal

Art. 102, § 3º, da CF/88

Dica

Lembre-se: repercussão geral = decisão do STF que vale para muitos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre repercussão geral e interesse recursal.
  • Não confundir repercussão geral com a análise de admissibilidade do recurso.

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