Questão 58 de Processo Civil — OAB 2013
Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação.
A coisa julgada não se aplica, pois a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
Alternativa B — resposta correta
Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
A desistência não gera preclusão consumativa, permitindo novo ajuizamento.
Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Não há litispendência, pois a ação anterior foi extinta e não houve julgamento do mérito.
Gabarito comentado
A desistência da ação permite que a autora ingresse novamente com a demanda, mas deve ser feita por dependência.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a desistência não impede o novo ajuizamento, mas exige que a nova ação seja distribuída por dependência da anterior. Isso se deve ao fato de que a primeira ação foi extinta sem resolução do mérito.
Fundamento legal
Art. 267, VIII, do CPC
Dica
Lembre-se: desistir é como pausar, você pode retomar a ação depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre desistência e preclusão
- Não confundir extinção sem mérito com coisa julgada