Questão 57 de Processo Civil — OAB 2014
Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
Antônio não pode ajuizar medida cautelar preparatória no Tribunal de Justiça, pois a ação é de primeira instância.
O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
O CPC prevê sim medidas cautelares para proteger o estado de fato do bem, portanto essa afirmação é falsa.
Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
Alternativa C — resposta correta
A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antonio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de medidas cautelares em processo civil.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Antônio pode ajuizar medida cautelar para proteger seu direito durante o processo. O juiz que conheceu da causa pode determinar a cautelar para evitar danos maiores.
Fundamento legal
Art. 300, CPC
Dica
Lembre-se: medida cautelar é como um 'escudo' para proteger direitos até a decisão final.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre medidas cautelares e tutela de urgência.
- Não confundir o tribunal de origem com o tribunal de apelação.