Questão 39 de Civil — OAB 2014
Marcos e Paula, casados, pais de Isabel e Marcelo, menores impúberes, faleceram em um grave acidente automobilístico. Em decorrência deste fato, Pedro, avô materno nomeado tutor dos menores, restou incumbido, nos termos do testamento, do dever de administrar o patrimônio dos netos, avaliado em dois milhões de reais. De acordo com o testamento, o tutor foi dispensado de prestar contas de sua administração. Diante dos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil sobre prestação de contas no exercício da tutela, assinale a opção correta.
Alternativas
Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível.
O testamento não pode isentar Pedro da prestação de contas, que é obrigatória.
Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.
Os herdeiros de Pedro também devem prestar contas, pois a obrigação é pessoal.
A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação.
Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A tutela exige prestação de contas, mesmo que o testamento dispense essa obrigação.
Por que a alternativa D está correta
Pedro deve prestar contas a cada dois anos e quando deixar a tutela, conforme a lei. O testamento não pode dispensar essa obrigação legal.
Fundamento legal
Art. 1.748, CC
Dica
Lembre-se: prestação de contas é sempre obrigatória na tutela, independente do testamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o testamento pode isentar responsabilidades
- Não confundir a maioridade com a quitação das contas