Questão 3 de Processo Civil — OAB 2018
O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão. Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio será dotado do aludido efeito.
A alternativa A erra ao afirmar que o recurso de Hélio tem efeito suspensivo.
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo. Todavia, nesse caso, excepcionalmente, pode ser atribuído o efeito, se demonstrada a probabilidade de provimento e, sendo relevante a fundamentação, o recorrente não corre risco de dano grave ou de difícil reparação.
A alternativa B está incorreta ao dizer que não há efeito suspensivo, pois em regra há.
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se incluir em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo.
Alternativa C — resposta correta
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo, não sendo permitida a concessão de tal efeito por decisão da autoridade julgadora. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio não será dotado de efeito suspensivo.
Gabarito comentado
Os recursos em processos da OAB geralmente têm efeito suspensivo, mas há exceções.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o recurso de Hélio não tem efeito suspensivo devido à natureza da decisão de suspensão preventiva. Isso se aplica em casos de sanções disciplinares.
Fundamento legal
Art. 70, Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: suspensão preventiva não dá efeito suspensivo ao recurso.
Pegadinhas
- Cuidado com a regra geral de efeito suspensivo
- Não confundir suspensão preventiva com outras sanções