Questão 38 de Civil — OAB 2018
Jonas trabalhava como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matricera Lena, já com 95 anos. Dez anos após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam na imóvel e permanecem incomunicáveis. Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir no seu principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”. Doze anos após o falecimento de Lena, seu Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jonas não pode usucapir o bem, eis que é possuidor de má-fé.
Jonas pode usucapir, pois a má-fé não impede a aquisição do imóvel após o prazo legal.
Adauto não tem direito a agir possessoriamente, eis que o imóvel estava abandonado.
Adauto pode agir possessoriamente, pois o imóvel não estava abandonado, apenas não era frequentado.
Jonas não pode ser considerado possuidor, eis que é o caseiro do imóvel.
Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a usucapião e a posse de um imóvel por Jonas após a morte de Lena.
Por que a alternativa D está correta
A má-fé de Jonas não impede a usucapião, pois ele possui o imóvel de forma contínua e pacífica. O prazo de usucapião é contado independentemente da boa ou má-fé do possuidor.
Fundamento legal
Art. 1.238, CC
Dica
Lembre-se: a má-fé não impede a usucapião, mas pode afetar outros direitos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de abandono, pois a posse pode existir mesmo sem uso.
- Não confundir a função de caseiro com a posse do imóvel.