Questão 39 de Civil — OAB 2018
Mário, ceg0, viúvo, faleceu em 12 de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente.
O testamento é válido, pois Mário, mesmo cego, pode testificar se estiver em plena capacidade.
A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
Alternativa B — resposta correta
A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
Mário pode tratar os filhos de forma diferente na parte disponível, respeitando a legítima.
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.
A legislação permite que Mário faça testamento público, mesmo sendo cego.
Gabarito comentado
A cláusula de incomunicabilidade no testamento deve ter justa causa para ser válida.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Mário não indicou a justa causa para a cláusula de incomunicabilidade, tornando-a inválida. A legislação exige essa justificativa para que a cláusula tenha efeito.
Fundamento legal
Art. 1.848, CC
Dica
Lembre-se: sem justa causa, a incomunicabilidade não vale.
Pegadinhas
- Cuidado com a validade do testamento de pessoas com deficiência
- Não confundir cláusula de incomunicabilidade com cláusula de inalienabilidade