Questão 49 de Civil — OAB 2018
Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida. Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
Alternativa A — resposta correta
O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
O contrato não é título executivo, independentemente da abusividade da cláusula.
O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
A nota promissória não goza de autonomia devido à iliquidez do contrato.
O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
O contrato não é título executivo, mesmo sem extrato ou testemunhas.
Gabarito comentado
A questão aborda a natureza jurídica de contrato de abertura de crédito e nota promissória em caso de inadimplemento.
Por que a alternativa A está correta
O contrato não é título executivo extrajudicial, pois falta liquidez, e a nota promissória não é autônoma por depender do contrato. A iliquidez do título que originou a nota impede sua autonomia.
Fundamento legal
Art. 784, CC
Dica
Lembre-se: contrato sem liquidez = sem título executivo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre título executivo e contrato simples.
- Não confundir autonomia da nota promissória com a liquidez do contrato.