Questão 52 de Civil — OAB 2018
Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime de comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Considerando que, por divergências pessoais, o casal decidiu se divorciar e se dirigiu a um escritório de advocacia, onde demonstraram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
Alternativas
Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
A alternativa ignora que a existência do nascituro impede o divórcio extrajudicial.
Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
Alternativa B — resposta correta
O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
A partilha de bens pode ser acordada, mas o divórcio ainda precisa ser judicial devido ao nascituro.
A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
O divórcio não pode ser feito extrajudicialmente por causa da gravidez, independentemente da partilha.
Gabarito comentado
O divórcio consensual é impedido pela presença de um nascituro.
Por que a alternativa B está correta
A presença de um filho em gestação exige que o divórcio seja realizado judicialmente, não podendo ser feito por escritura pública. Isso garante a proteção dos direitos do nascituro.
Fundamento legal
Art. 1.580, CC
Dica
Lembre-se: nascituro = divórcio judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a partilha pode ser feita extrajudicialmente.
- Não confundir divórcio consensual com divórcio litigioso.