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Civil
Exame 2018-01
Questão 52

Questão 52 de Civil — OAB 2018

Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime de comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Considerando que, por divergências pessoais, o casal decidiu se divorciar e se dirigiu a um escritório de advocacia, onde demonstraram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.

Alternativas

A

Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.

A alternativa ignora que a existência do nascituro impede o divórcio extrajudicial.

Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

Alternativa B — resposta correta

C

O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.

A partilha de bens pode ser acordada, mas o divórcio ainda precisa ser judicial devido ao nascituro.

D

A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

O divórcio não pode ser feito extrajudicialmente por causa da gravidez, independentemente da partilha.

Gabarito comentado

O divórcio consensual é impedido pela presença de um nascituro.

Por que a alternativa B está correta

A presença de um filho em gestação exige que o divórcio seja realizado judicialmente, não podendo ser feito por escritura pública. Isso garante a proteção dos direitos do nascituro.

Fundamento legal

Art. 1.580, CC

Dica

Lembre-se: nascituro = divórcio judicial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a partilha pode ser feita extrajudicialmente.
  • Não confundir divórcio consensual com divórcio litigioso.

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