Questão 62 de Civil — OAB 2018
Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveitou a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nos mesmos, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos a autoridade restaram provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se manteve inerte em razão de excesso de zelo, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses sem omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis. No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática dos crimes de homicídio em
Alternativas
concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
A alternativa A está errada porque o concurso material se aplica a crimes distintos, não a um único ato.
concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
A alternativa B está incorreta, pois a exasperação da pena não se aplica ao concurso formal.
continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata do concurso de crimes no homicídio de um casal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Juarez cometeu um único ato que resultou na morte de duas pessoas, configurando concurso formal. Assim, a pena deve ser somada para cada homicídio, conforme o Código Penal.
Fundamento legal
Art. 70, Código Penal
Dica
Lembre-se: concurso formal = um ato, várias vítimas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre concurso material e formal
- Não confundir continuidade delitiva com concurso de crimes