Questão 72 de Processo Civil — OAB 2018
Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses de jubulação, Efigênia passou a sentir falta da rotina e seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH. Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.
Não há vedação legal para Efigênia retornar à mesma empresa após aposentadoria.
Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.
Alternativa B — resposta correta
A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.
Efigênia pode acumular aposentadoria com salário, não precisando escolher entre um ou outro.
O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.
O tempo trabalhado antes da aposentadoria não conta para adicional no novo contrato.
Gabarito comentado
A aposentadoria não impede o retorno ao trabalho na mesma empresa, com desconto do INSS.
Por que a alternativa B está correta
Efigênia pode voltar a trabalhar e terá desconto do INSS, pois a aposentadoria não a impede de ser recontratada. A legislação permite a acumulação de aposentadoria com trabalho.
Fundamento legal
Art. 201, § 9º, da Lei nº 8.213/91
Dica
Lembre-se: aposentado pode trabalhar, mas paga INSS.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que aposentadoria impede novo emprego
- Não confundir acúmulo de benefícios com proibição de trabalho