Questão 75 de Civil — OAB 2018
Jorge trabalhou para a Sapateria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorretas do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jorge faz jus às 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
Alternativa A — resposta correta
Jorge faz jus às 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza é indenizatória, não salarial.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
O valor correto é 45 minutos, não uma hora.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza é indenizatória, não salarial.
Gabarito comentado
A questão aborda a compensação de horas de intervalo não concedido ao trabalhador.
Por que a alternativa A está correta
Jorge tem direito a 45 minutos com acréscimo de 50%, pois a falta do intervalo gera uma indenização. Contudo, essa parcela não tem reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Fundamento legal
Art. 71, § 4º da CLT
Dica
Lembre-se: intervalo não dado gera indenização, não salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre natureza indenizatória e salarial
- Não esqueça que o cálculo é de 45 minutos, não uma hora