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Processo Civil
Exame 2018-02
Questão 2

Questão 2 de Processo Civil — OAB 2018

O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.

A contagem do prazo não se inicia na data da contratação.

B

A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.

O prazo não começa na data da intimação da sentença, mas sim no trânsito em julgado.

A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

Alternativa C — resposta correta

D

A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

Gabarito comentado

O prazo de prescrição para cobrança de honorários sucumbenciais é de cinco anos.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a prescrição dos honorários começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 21/11/2013.

Fundamento legal

Art. 25 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)

Dica

Lembre-se: a contagem do prazo é sempre a partir do trânsito em julgado da decisão.

Pegadinhas

  • Cuidado com datas de contratação e intimação
  • Não confundir honorários sucumbenciais com honorários contratuais

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