Questão 20 de Processo Civil — OAB 2018
Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obtém ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada. Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro.
Alternativas
somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.
Alternativa A — resposta correta
não poderá ser autorizada, face a imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.
A imunidade de jurisdição não é absoluta em todos os casos.
dependenderá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.
Não é necessário pedido de auxílio direto para penhorar bens não vinculados à função diplomática.
poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.
Contratos de trabalho não são considerados atos de gestão que permitem penhora indiscriminada.
Gabarito comentado
A penhora de bens de um Estado estrangeiro é limitada pela sua imunidade de jurisdição.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a penhora só é possível em bens que não estejam ligados à função diplomática. Isso respeita a imunidade do Estado, mas permite a execução em bens que não a afetam.
Fundamento legal
Art. 21, da Lei 9.469/97
Dica
Lembre-se: bens do Estado só podem ser penhorados se não forem essenciais à diplomacia.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de imunidade absoluta
- Não confundir bens diplomáticos com bens pessoais do Estado