Questão 39 de Civil — OAB 2018
Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00, assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
Vera e Mirna podem ser exoneradas, pois a lei permite a exoneração de alguns devedores.
Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será ratificada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
Alternativa B — resposta correta
Se Simone for cobrado por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
Simone não pode cobrar a parte de Júlio, pois ele está insolvente.
Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriormente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será ratificada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.
Mirna não pode ser cobrada, pois foi exonerada da solidariedade.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade dos devedores solidários após a exoneração de alguns deles.
Por que a alternativa B está correta
Marcos deve pagar a dívida integralmente e pode cobrar dos demais, pois a exoneração de Vera e Mirna não afeta a solidariedade dos demais. A parte de Júlio é compartilhada entre todos os devedores, incluindo Vera e Mirna.
Fundamento legal
Art. 1.428, CC
Dica
Lembre-se: a exoneração de devedores solidários é possível e não afeta a responsabilidade dos demais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os devedores devem ser solidários até o fim.
- Não confundir a exoneração com a insolvência dos devedores.