Questão 40 de Civil — OAB 2018
Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, é acordado que Jorge fornecerá os materiais da construção e concluirá a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetuado em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente a outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída. Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um empreiteiro preso que acabara de realizar o contrato sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida). Diante da situação, Maria pode
Alternativas
recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.
Alternativa A — resposta correta
resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinagrama contratual.
A onerosidade excessiva não se aplica, pois a penhora era previsível e não altera o equilíbrio do contrato.
exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.
O vencimento antecipado não se aplica, pois a obra ainda não foi iniciada e não há garantia de cumprimento.
desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantindo em razão da natureza de contrato de consumo.
O direito de arrependimento não se aplica a contratos de empreitada, que não são considerados contratos de consumo.
Gabarito comentado
O contrato de empreitada permite que o contratante recuse o pagamento se houver risco na execução da obra.
Por que a alternativa A está correta
Maria pode recusar o pagamento até que Jorge garanta a conclusão da obra, devido à penhora sobre seus bens. Isso protege seu interesse na entrega do serviço acordado.
Fundamento legal
Art. 478, CC
Dica
Lembre-se: pagamento só com garantia de execução, como um seguro para sua obra.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre onerosidade excessiva e risco de execução.
- Não confundir contratos de consumo com contratos de empreitada.