Questão 54 de Processo Civil — OAB 2018
Alexandre ajuizou ação em face da prestadora de serviço de iluminação pública de sua cidade, questionando os valores cobrados nas últimas contas, bem como pleiteando a condenação da Ré no pagamento de indenização por danos morais. A título de tutela provisória, requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo a juíza competente deferido liminarmente a tutela da evidência sob fundamento de que é costume apresentar contestações padronizadas em processos semelhantes, o que caracterizaria abuso de direito de defesa. Sobre o procedimento adotado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, na medida em que esta somente é cabível quando há súmula vinculante sobre o tema.
A tutela da evidência não depende de súmula vinculante para ser concedida.
O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois a apresentação de contestação padronizada em outro processo configura abuso de direito de defesa.
A simples apresentação de contestação padronizada não é suficiente para caracterizar abuso de direito de defesa.
O juiz acertou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, uma vez que, assim como na tutela de urgência, é dever do juiz conceder a tutela independentemente da oitiva do réu.
O juiz errou ao conceder liminarmente a tutela da evidência, pois é necessária a oitiva do réu antes de concedê-la com fundamento no abuso do direito de defesa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A tutela da evidência não pode ser concedida sem ouvir o réu previamente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a oitiva do réu é necessária antes da concessão da tutela da evidência, mesmo em casos de abuso de direito de defesa. O juiz deve garantir o contraditório antes de decidir.
Fundamento legal
Art. 9º, CPC
Dica
Lembre-se: toda tutela precisa respeitar o contraditório, mesmo a da evidência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre tutela de urgência e tutela da evidência.
- Não esqueça que a oitiva do réu é fundamental antes de decisões liminares.