Questão 66 de Processo Civil — OAB 2018
Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, e que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime de Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. Na seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá
Alternativas
interpor recurso de apelação da sentença que homologou a composição dos danos civis.
Não cabe apelação, pois a homologação é uma decisão que encerra a fase de conhecimento.
esclarecer que o acordo homologado acarretou renúncia ao direito de representação.
Alternativa B — resposta correta
interpor recurso em sentido estrito da sentença que homologou composição dos danos civis.
Recurso em sentido estrito não é cabível, pois a homologação é uma decisão interlocutória.
esclarecer que, sendo crime de ação penal de natureza pública, não caberia composição dos danos civis, mas sim transação penal, de modo que a sentença é nula.
A composição dos danos civis é válida e não se confunde com transação penal.
Gabarito comentado
O acordo homologado implica renúncia ao direito de representação no caso de lesão corporal leve.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a homologação do acordo implica que Marta abriu mão de representar contra Maicon. Assim, não pode se arrepender posteriormente e querer revogar o acordo.
Fundamento legal
Art. 25, Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: homologação = renúncia ao direito de ação.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre ação penal pública e privada.
- Não confundir composição de danos com transação penal.