Questão 69 de Processo Civil — OAB 2018
Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fato que teria ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recursos, ao advogado de Pablo apresentou recurso de apelação. Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo. Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal
Alternativas
não poderão ser estendidos a Leonardo, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sua condenação.
A condenação de Leonardo não transitou em julgado, então ainda pode ser alterada.
poderão ser integralmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a atenuante a causa de diminuição de pena de tentativa.
A atenuante não pode ser aplicada a Leonardo, pois é específica para Pablo.
poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo, aplicando-se a causa de diminuição de pena de tentativa, mas não a atenuante.
Alternativa C — resposta correta
não poderão ser estendidos a Leonardo, pois, ainda que sem trânsito em julgado, em recurso exclusivo de Pablo não poderia haver reformatio in melius para o correu.
Gabarito comentado
A decisão do Tribunal pode ter efeitos limitados sobre a pena de Leonardo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a diminuição da pena pela tentativa pode ser aplicada a Leonardo, mas a atenuante da menoridade não pode ser estendida. Isso ocorre porque a atenuante é pessoal e depende da situação individual do réu.
Fundamento legal
Art. 61, II, 'a' e Art. 70 do Código Penal
Dica
Lembre-se: atenuantes são pessoais, enquanto causas de diminuição podem ser gerais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de trânsito em julgado, que pode confundir a extensão dos efeitos.
- Não confundir atenuantes com causas de diminuição, pois têm aplicações diferentes.