Questão 78 de Processo Civil — OAB 2018
Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente. Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há necessidade de garantia de juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.
Alternativa A — resposta correta
Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.
A executada não precisa garantir o juízo para ajuizar embargos de devedor.
A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.
A entidade não precisa garantir a dívida em 50% para embargar.
A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.
A entidade filantrópica pode ser empregadora e a execução é válida.
Gabarito comentado
Embargos de devedor podem ser ajuizados sem garantia de juízo em certas situações.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a entidade filantrópica não precisa garantir o juízo para questionar a decisão homologatória. Isso se deve à imunidade de execução prevista para entidades filantrópicas.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XXXV, CF/88
Dica
Lembre-se: entidades filantrópicas têm imunidade em certas execuções.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre embargos de devedor e embargos à execução.
- Não confundir a imunidade de execução com a impossibilidade de ser empregadora.