Questão 35 de Civil — OAB 2018
Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas contra ele. Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados a Samuel enquanto o conteúdo não foi retirado.
Rafael não pode ser responsabilizado solidariamente com o provedor sem ordem judicial.
O provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel quanto ao fato de não ter retirado o conteúdo, tendo em vista não ter havido determinação judicial para que realizasse a retirada.
Alternativa B — resposta correta
Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois a difusão do conteúdo lesivo se deu por fato exclusivo de terceiro, isto é, do provedor.
Rafael é responsável pelo conteúdo que publicou, mesmo que o provedor não tenha agido.
Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois o fato de Samuel não ter solicitado diretamente a ele a retirada da publicação configura fato exclusivo da vítima.
A falta de solicitação direta a Rafael não exime sua responsabilidade pela ofensa.
Gabarito comentado
A responsabilidade do provedor de internet depende de ordem judicial para remoção de conteúdo ofensivo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o provedor não pode ser responsabilizado sem uma ordem judicial para retirar o conteúdo. A inércia do provedor não gera responsabilidade civil nesse caso.
Fundamento legal
Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Dica
Lembre-se: provedor só responde se houver ordem judicial para agir.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de responsabilidade solidária sem ordem judicial.
- Não confundir a responsabilidade do autor com a do provedor.