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Civil
Exame 2018-03
Questão 35

Questão 35 de Civil — OAB 2018

Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas contra ele. Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor. Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados a Samuel enquanto o conteúdo não foi retirado.

Rafael não pode ser responsabilizado solidariamente com o provedor sem ordem judicial.

O provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel quanto ao fato de não ter retirado o conteúdo, tendo em vista não ter havido determinação judicial para que realizasse a retirada.

Alternativa B — resposta correta

C

Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois a difusão do conteúdo lesivo se deu por fato exclusivo de terceiro, isto é, do provedor.

Rafael é responsável pelo conteúdo que publicou, mesmo que o provedor não tenha agido.

D

Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois o fato de Samuel não ter solicitado diretamente a ele a retirada da publicação configura fato exclusivo da vítima.

A falta de solicitação direta a Rafael não exime sua responsabilidade pela ofensa.

Gabarito comentado

A responsabilidade do provedor de internet depende de ordem judicial para remoção de conteúdo ofensivo.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o provedor não pode ser responsabilizado sem uma ordem judicial para retirar o conteúdo. A inércia do provedor não gera responsabilidade civil nesse caso.

Fundamento legal

Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Dica

Lembre-se: provedor só responde se houver ordem judicial para agir.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de responsabilidade solidária sem ordem judicial.
  • Não confundir a responsabilidade do autor com a do provedor.

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