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Simulai OAB
Civil
Exame 2018-03
Questão 38

Questão 38 de Civil — OAB 2018

Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato. Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

Alternativas

A

dever de mitigar os próprios danos.

O dever de mitigar danos não se aplica aqui, pois Renata já pagou a maior parte.

B

proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

O comportamento contraditório não se encaixa, pois o banco não agiu de forma contraditória em relação a Renata.

adimplemento substancial.

Alternativa C — resposta correta

D

dever de informar.

Gabarito comentado

A questão aborda a resolução de contrato por inadimplemento e o princípio da boa-fé.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque Renata pagou a maior parte do financiamento, configurando adimplemento substancial. O banco não pode resolver o contrato por causa de duas parcelas em atraso após o cumprimento da maioria das obrigações.

Fundamento legal

Art. 475 do Código Civil

Dica

Lembre-se: adimplemento substancial é como pagar a maior parte da conta e ainda assim ter direito a ficar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que duas parcelas sempre justificam a resolução
  • Não confundir adimplemento substancial com inadimplemento total.

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