Questão 38 de Civil — OAB 2018
Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato. Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
Alternativas
dever de mitigar os próprios danos.
O dever de mitigar danos não se aplica aqui, pois Renata já pagou a maior parte.
proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
O comportamento contraditório não se encaixa, pois o banco não agiu de forma contraditória em relação a Renata.
adimplemento substancial.
Alternativa C — resposta correta
dever de informar.
Gabarito comentado
A questão aborda a resolução de contrato por inadimplemento e o princípio da boa-fé.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Renata pagou a maior parte do financiamento, configurando adimplemento substancial. O banco não pode resolver o contrato por causa de duas parcelas em atraso após o cumprimento da maioria das obrigações.
Fundamento legal
Art. 475 do Código Civil
Dica
Lembre-se: adimplemento substancial é como pagar a maior parte da conta e ainda assim ter direito a ficar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que duas parcelas sempre justificam a resolução
- Não confundir adimplemento substancial com inadimplemento total.