Perpétuo e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação foi morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracterizaria afronta aos artigos 17, 18 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
O jornal agiu com abuso do direito de informar e deve indenizar pelos danos causados.
O jornal não incorreu em ilícito, pois pode divulgar a imagem de pessoa suspeita da prática de crime.
Restou caracterizado o ilícito, mas, tratando-se de estado de emergência, não há indenização de danos.
Não houve abuso do direito ante a absoluta liberdade de expressão do jornal noticiante.