Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato de linha ideológica diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio doloso, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, void, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado.
por um crime de homicídio culposo, na forma consumada.
por um crime de homicídio culposo qualificado, na forma tentada, a por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material.
por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.