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Simulai OAB
Processo Civil
Exame 2018-03
Questão 66

Questão 66 de Processo Civil — OAB 2018

No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu em liberdade. Ocorre que Bernardo não foi localizado para ser intimado da sentença, tendo o oficial de justiça certificado que tampouco encontrou todos os endereços identificados. Diante disso, foi publicado edital de intimação da sentença, com prazo de 90 dias. Bernardo, ao tomar conhecimento da intimação por edital 89 dias após sua publicação, descobre que a Defensoria se mantém inerte, razão pela qual procura, de imediato, um advogado para defender seus interesses, assegurando-se inocente. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que

Alternativas

A

houve preclusão do direito de recurso, tendo em vista que a Defensoria Pública se manteve inerte.

A inércia da Defensoria não impede o réu de recorrer após a intimação por edital.

B

foi ultrapassado o prazo recursal de cinco dias, mas poderá ser apresentada revisão criminal.

O prazo para apelação não é considerado ultrapassado devido à intimação por edital.

é possível a apresentação de recurso de apelação, pois o prazo de cinco dias para interposição de apelação já acabou ainda não transcorrer.

Alternativa C — resposta correta

D

é possível apresentar medida para desconstituir a sentença publicada, tendo em vista não ser possível a intimação do réu sobre o teor de sentença condenatória por meio de edital.

Gabarito comentado

A intimação por edital permite que o réu recorra mesmo após o prazo usual de cinco dias.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a intimação por edital garante ao réu o direito de recorrer, mesmo que o prazo de cinco dias tenha se esgotado. O prazo para apelação começa a contar a partir do efetivo conhecimento da sentença.

Fundamento legal

Art. 367 do CPP

Dica

Lembre-se: edital é uma nova chance para recorrer.

Pegadinhas

  • Cuidado com a inércia da Defensoria, pois não impede o recurso.
  • Não confundir intimação por edital com intimação pessoal.

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