Questão 80 de Processo Civil — OAB 2018
Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação. Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.
Alternativas
Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar.
Recurso ordinário não é o meio adequado para contestar a decisão de tutela de urgência.
Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.
Decisão interlocutória pode ser recorrida, especialmente se houver ilegalidade.
Impetrar mandado de segurança.
Alternativa C — resposta correta
Interpor agravo de instrumento.
Agravo de instrumento não é cabível para decisões que indeferem tutela de urgência.
Gabarito comentado
A tutela de urgência pode ser contestada por meio de mandado de segurança na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa C está correta
O mandado de segurança é cabível para proteger o direito líquido e certo do autor à tutela de urgência. A decisão que indefere a tutela é considerada ilegal e pode ser revista pelo Judiciário.
Fundamento legal
Art. 5º, LXIX, da CF/88
Dica
Lembre-se: mandado de segurança é para proteger direitos que estão sendo negados.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que decisões interlocutórias são sempre irrecorríveis.
- Não confundir tutela de urgência com tutela provisória.