Questão 1 de Civil — OAB 2019
Eduardo contratou a advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São conveniados honorários contratados, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados. De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no fim.
A metade dos honorários não é devida no início, mas sim um terço.
Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.
Os honorários não são devidos integralmente no início, apenas um terço.
Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.
Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A cobrança de honorários advocatícios deve seguir regras específicas quando não há estipulação clara no contrato.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, na ausência de estipulação, apenas um terço dos honorários é devido no início do serviço. Isso está previsto na legislação que regula os honorários advocatícios.
Fundamento legal
Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: um terço no início, dois terços no final.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre pagamento antecipado e parcelamento.
- Não confundir honorários com taxas ou custas processuais.