Questão 17 de Civil — OAB 2019
Ante o iminente vencimento do prazo por adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, como condição de grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, editou a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos. Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 vedou, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.
Alternativa A — resposta correta
É inconstitucional, pois trata de matéria já regulamentada pelo legislador ordinário, qual seja, a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos por necessidade de utilidade pública.
A medida não é inconstitucional por regulamentação anterior, mas sim pela vedação constitucional.
Ela não se revela adequada ao cumprimento do requisito de urgência porque só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, caso venha a ser convertida em lei até o último dia do qual ela foi editada.
A urgência é avaliada no momento da edição da MP, não no seu efeito futuro.
É constitucional, pois foram respeitados os requisitos de relevância e urgência, desde que seja submetida de imediato ao Congresso Nacional, podendo eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.
A MP é inconstitucional, não se tratando de uma questão de relevância e urgência.
Gabarito comentado
A Medida Provisória X é inconstitucional por tratar de desapropriação de bens.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Constituição proíbe medidas que tratem de sequestro ou detenção de bens. A desapropriação, nesse contexto, fere essa vedação.
Fundamento legal
Art. 5º, XXIV, CF/88
Dica
Lembre-se: desapropriação de bens é uma questão sensível na Constituição.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre urgência e relevância
- Não confundir desapropriação com expropriação