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Civil
Exame 2019-01
Questão 17

Questão 17 de Civil — OAB 2019

Ante o iminente vencimento do prazo por adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, como condição de grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, editou a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos. Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a alternativa correta.

Alternativas

É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 vedou, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

Alternativa A — resposta correta

B

É inconstitucional, pois trata de matéria já regulamentada pelo legislador ordinário, qual seja, a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos por necessidade de utilidade pública.

A medida não é inconstitucional por regulamentação anterior, mas sim pela vedação constitucional.

C

Ela não se revela adequada ao cumprimento do requisito de urgência porque só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, caso venha a ser convertida em lei até o último dia do qual ela foi editada.

A urgência é avaliada no momento da edição da MP, não no seu efeito futuro.

D

É constitucional, pois foram respeitados os requisitos de relevância e urgência, desde que seja submetida de imediato ao Congresso Nacional, podendo eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

A MP é inconstitucional, não se tratando de uma questão de relevância e urgência.

Gabarito comentado

A Medida Provisória X é inconstitucional por tratar de desapropriação de bens.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a Constituição proíbe medidas que tratem de sequestro ou detenção de bens. A desapropriação, nesse contexto, fere essa vedação.

Fundamento legal

Art. 5º, XXIV, CF/88

Dica

Lembre-se: desapropriação de bens é uma questão sensível na Constituição.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre urgência e relevância
  • Não confundir desapropriação com expropriação

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