Questão 36 de Civil — OAB 2019
Eduarda comprou um terreno não edificado, em um loteamento distante do centro, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Como não tinha a intenção de construir de imediato, ela visitava o local esporadicamente. Em uma dessas ocasiões, Eduarda verificou que Laura, sem qualquer autorização, havia construído uma mansão com 10 quartos, sauna, piscina, cozinha gourmet etc., no seu terreno, em valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Laura, ao ser notificada por Eduarda, antes de qualquer prazo de usucapião, verificou a documentação e percebeu que cometeram um erro: construira sua mansão no lote “A” da quadra “B”, quando seu terreno, na verdade, é o lote “B” da quadra “A”. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Eduarda tem o direito de exigir judicialmente a demolição da mansão construída por Laura, independentemente de qualquer indenização.
Eduarda não pode exigir a demolição sem indenização, pois Laura agiu de boa-fé.
Laura, apesar de ser possuidora de má-fé, tem direito de ser indenizada pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel de Eduarda.
Laura não é possuidora de má-fé, pois não sabia que estava no terreno errado.
Laura, como é possuidora de boa-fé, adquiriu o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.
Alternativa C — resposta correta
Eduarda, apesar de ser possuidora de boa-fé, adquiriu o imóvel construído por Laura, tendo em vista a incidência de princípio pelo qual a superfície adere ao solo.
Gabarito comentado
A questão aborda a posse de boa-fé e a construção em terreno alheio.
Por que a alternativa C está correta
Laura, sendo possuidora de boa-fé, adquiriu o terreno de Eduarda e deve indenizá-la pelas benfeitorias. A boa-fé permite a proteção do possuidor que constrói em terreno alheio sem saber do erro.
Fundamento legal
Art. 1.228, CC
Dica
Lembre-se: boa-fé protege o possuidor que constrói sem saber do erro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre boa-fé e má-fé
- Não confundir a posse com a propriedade