Questão 45 de Processo Civil — OAB 2019
João da Silva, idoso, ingressou com ação judicial para revisão de valores de reajuste do plano de saúde, contratado na modalidade individual. Alega que houve alteração do valor em decorrência da mudança de faixa etária, o que entende abusivo. Ao entrar em contato com a fornecedora, foi informado que o reajuste adotado pelo órgão regulador seria adequado. Sobre o reajuste da mensalidade do plano de saúde de João, de acordo com entendimento do STJ firmado em Tema de Recurso Repetitivo, bem como à luz do Código do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Somente seria possível o plano fosse coletivo, mesmo que isso não estivesse previsto em contrato, mas se encontrasse em acordo com percentual que não seja desarrazoado ou aleatório, portanto, não sendo abusivo.
A afirmação é errada, pois o reajuste pode ocorrer em planos individuais, não apenas coletivos.
Poderia ser alterado por se tratar de plano individual, mesmo que em razão da faixa etária, desde que previsto em contrato, observasse as normas dos órgãos governamentais reguladores e o percentual não fosse desarrazoado, o que tornaria a prática abusiva.
Alternativa B — resposta correta
É possível o reajuste, ainda que em razão da faixa etária, sendo coletivo ou individual, mesmo que não previsto em contrato e em percentual que não onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso.
A alternativa confunde as regras, pois o reajuste deve ser previsto em contrato.
Não poderia ter sido realizado em razão de mudança de faixa etária, mesmo se tratando de plano individual, sendo correto o reajuste apenas em caso de inflação, não havendo interferência do órgão governamental regulador nesse tema.
A afirmação é incorreta, pois o reajuste por faixa etária é permitido em planos individuais.
Gabarito comentado
O reajuste de planos de saúde individuais pode ocorrer por mudança de faixa etária, desde que respeitadas as normas regulatórias.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o reajuste é permitido em planos individuais, desde que previsto em contrato e respeitando as normas dos órgãos reguladores. Se o percentual for desarrazoado, pode ser considerado abusivo.
Fundamento legal
Art. 51, Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: reajuste em planos individuais é permitido se estiver no contrato e seguir as regras do regulador.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre planos individuais e coletivos
- Não esqueça que o percentual deve ser razoável para não ser abusivo