Questão 50 de Civil — OAB 2019
Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa. Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI
Alternativas
não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida.
A restituição é possível, pois o valor da venda deve ser pago ao credor.
deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura.
A classificação como quirografário não impede a restituição do valor.
poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado.
Alternativa C — resposta correta
deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pelo valor ilegal do bem arrecadado, que deveria ter sido restituído.
Gabarito comentado
A questão trata da restituição de bens em falência.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, mesmo com a alienação do bem, Jacinto pode receber o valor da venda. Isso ocorre devido ao direito de restituição em dinheiro, conforme a legislação falimentar.
Fundamento legal
Art. 84, Lei 11.101/05
Dica
Lembre-se: alienação não elimina o direito ao valor da venda.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre restituição in natura e em dinheiro.
- Não confundir a habilitação de crédito com a restituição do valor.