Questão 51 de Processo Civil — OAB 2019
Amauri ingressou com ação ordinária em face de Mercadinho dos Suínos Ltda., em decorrência do consumo de alimento inapropriado vendido pelo réu. O pedido foi julgado procedente em decisão transitada em julgado, condenando a pessoa jurídica a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes à sociedade, razão pela qual o juiz competente decretou, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica, penhorando um automóvel pertencente a Flávio, sócio majoritário da sociedade ré. Diante do tal cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada.
A desconsideração não pode ser feita sem o pedido da parte interessada.
A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo.
Embora exija requerimento, a desconsideração não é um processo autônomo, mas um incidente.
A decisão está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.
Alternativa C — resposta correta
Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC.
Gabarito comentado
A desconsideração da personalidade jurídica requer um pedido formal e a instauração de um incidente processual.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a desconsideração exige o requerimento da parte e a abertura de um incidente, conforme o CPC. O juiz não pode decretá-la de ofício.
Fundamento legal
Art. 133 do CPC
Dica
Lembre-se: desconsideração = pedido + incidente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o juiz pode agir de ofício
- Não confundir desconsideração com responsabilidade limitada