Questão 53 de Civil — OAB 2019
João Paulo faleceu em Atibaia (SP), vítima de um ataque cardíaco fulminante. Empresário de sucesso, domiciliado na cidade de São Paulo (SP), João Paulo possuía inúmeros bens, dentre os quais se inclui uma casa de praia em Búzios (RJ), uma fazenda em Lucas do Rio Verde (GO) e alguns veículos de luxo, atualmente estacionados em uma garagem em Salvador (BA). Neste cenário, assinale a opção que indica o foro competente para o inventário e a partilha dos bens deixados por João Paulo.
Alternativas
Os foros de Búzios (RJ) e de Lucas do Rio Verde (GO), concorrente.
Os foros de Búzios e Lucas do Rio Verde não são competentes por não serem domicílios do falecido.
O foro de São Paulo (SP).
Alternativa B — resposta correta
O foro de Salvador (BA).
Salvador não é o domicílio de João Paulo, portanto não é competente.
O foro de Atibaia (SP).
Atibaia é onde ocorreu o falecimento, mas não é o domicílio do falecido.
Gabarito comentado
A competência para inventário é definida pelo domicílio do falecido.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque João Paulo era domiciliado em São Paulo, onde deve ser realizado o inventário. O foro do domicílio do falecido é sempre o competente para a sucessão.
Fundamento legal
Art. 48, do Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: o inventário é sempre no domicílio do falecido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre local de falecimento e domicílio
- Não confundir bens localizados com foro competente