Questão 55 de Processo Civil — OAB 2019
Pedro propôs execução de alimentos, fundada em título extrajudicial, em face de Augusto, seu pai, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regimentalmente citado, Augusto não efetuou o pagamento do débito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, não provou que efetuou o pagamento e nem ofereceu embargos à execução. Pedindo, então, requereu a penhora do único bem pertencente a Augusto que fora encontrado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), que estavam depositados em caderneta de poupança. O juiz deferiu o pedido. Sobre a decisão judicial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela foi equivocada, pois valores depositados em caderneta, em toda e qualquer hipótese, são impenhoráveis.
Valores em caderneta de poupança não são impenhoráveis quando se trata de dívida alimentícia.
Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil permite a penhora de quaisquer valores depositados em aplicações financeiras.
A penhora de valores em aplicações financeiras é restrita, especialmente em relação a dívidas alimentícias.
Ela foi equivocada, na medida em que o Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade da caderneta de poupança até o limite de cem salários-mínimos, independentemente da natureza do débito.
Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil admite a penhora de valores depositados em caderneta de poupança para o cumprimento de obrigações alimentícias.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A penhora de valores em caderneta de poupança é permitida para dívidas alimentícias.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o Código de Processo Civil permite a penhora de valores em caderneta de poupança para cumprimento de obrigações alimentícias. Isso se justifica pela necessidade de garantir a sobrevivência do credor alimentício.
Fundamento legal
Art. 833, IV, do CPC
Dica
Lembre-se: dívidas alimentícias têm prioridade na penhora de bens.
Pegadinhas
- Cuidado com a impenhorabilidade geral da caderneta de poupança
- Não confundir a proteção de valores com a natureza da dívida