Questão 71 de Civil — OAB 2019
Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada. O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes. Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Alaor responderá solidariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
Alaor não responde solidariamente, pois já se retirou da sociedade.
Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.
Alaor ainda pode ser chamado, mas somente após os atuais sócios e a empresa.
No caso, primeiro responde a empresa devedora, depois, os sócios atuais e, em seguida, os sócios retirantes, que é o caso de Alaor.
Alternativa C — resposta correta
Alaor não responderá subsidiariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
Gabarito comentado
A responsabilidade dos sócios em ações trabalhistas é limitada após a retirada formal da sociedade.
Por que a alternativa C está correta
Alaor responde apenas após a empresa e os sócios atuais, pois sua retirada foi averbada. Ele não é mais sócio ativo e, portanto, sua responsabilidade é subsidiária.
Fundamento legal
Art. 10, § 1º da CLT
Dica
Lembre-se: sócio retirante responde depois dos atuais e da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sócios sempre respondem solidariamente.
- Não confundir a responsabilidade subsidiária com a solidária.