Questão 76 de Processo Civil — OAB 2019
Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º exato contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.
Alternativa A — resposta correta
A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz usará da equidade para ver se é o caso de conferir vista à parte adversa.
A lei não é omissa, pois já prevê a situação de erro material.
Havendo, no caso em exame, possibilidade de efeito modificativo do julgado, a parte contrária poderá se manifestar em 8 dias.
Embargos de declaração não têm efeito modificativo, apenas esclarecem.
Independentemente do recurso e seu efeito perante o julgado, é direito da parte contrária se manifestar sobre os embargos em 10 dias.
A parte contrária não tem direito a se manifestar sobre embargos de declaração por erro material.
Gabarito comentado
Embargos de declaração corrigem erros materiais na sentença sem necessidade de vista à parte contrária.
Por que a alternativa A está correta
O juiz não precisa dar vista à parte contrária quando o erro é material e evidente. Isso se deve à natureza dos embargos de declaração, que visam apenas esclarecer o julgado.
Fundamento legal
Art. 1.022, III, do CPC
Dica
Lembre-se: erro material = sem vista à parte contrária.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de efeito modificativo
- Não confundir embargos com outros recursos