Questão 20 de Civil — OAB 2019
A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarrego no terminal. Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral é constituído no Brasil.
Alternativas
A tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.
A autonomia da vontade não se aplica a matérias que envolvem interesses públicos.
Deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitral.
Alternativa B — resposta correta
Deverá preferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.
O idioma do laudo não é o fator determinante para a validade da arbitragem.
Não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.
A cláusula arbitral é válida, mas a matéria não é arbitrável.
Gabarito comentado
A cláusula arbitral não abrange a responsabilidade por danos ambientais, que é de competência da Justiça comum.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a responsabilidade por danos ambientais não pode ser decidida por arbitragem, conforme a legislação brasileira. A Lei de Arbitragem exclui matérias que envolvem interesses públicos, como danos ambientais.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 9.307/96
Dica
Lembre-se: questões ambientais vão para a Justiça comum, não para a arbitragem.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arbitragem e mediação
- Não confundir a validade da cláusula com a competência para decidir a matéria