Questão 43 de Civil — OAB 2019
Gabriel, adolescente com 17 anos de idade, entrou armado em uma loja de conveniência na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, exigindo que o operador de caixa entregasse todo o dinheiro que ali existisse. Um dos clientes da loja, policial civil em folga, reagiu ao assalto, atirando em Gabriel, mas não acertando. Assustado, Gabriel empreendeu fuga, correndo em direção a Betim, comarca limítrofe a Belo Horizonte e onde residem seus pais, lá sendo capturado por policiais que se encontravam em uma viatura. Sobre o caso, assinale a opção que indica quem será competente para as medidas judiciais necessárias, inclusive a eventual estipulação de medida socioeducativa, desconsiderando qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.
Alternativas
O Juiz da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, ou o juiz que exerce essa função, por ser a capital do estado.
A capital do estado não determina a competência, que é pelo local do ato.
O Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, da comarca de Belo Horizonte, por ser o foro onde ocorreu o ato infracional cometido por Gabriel.
Alternativa B — resposta correta
O Juiz Criminal da comarca de Betim, por ser onde residem os pais do adolescente.
Betim não é o local do ato infracional, portanto não é competente.
O Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, da comarca de Betim, por ser onde residem os pais do adolescente.
A comarca de Betim não é onde ocorreu o ato, logo não é competente.
Gabarito comentado
A competência para julgar atos infracionais de adolescentes é definida pelo local do ato.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o ato infracional ocorreu em Belo Horizonte, que é a comarca competente. O juiz da Infância e da Juventude de Belo Horizonte deve julgar o caso.
Fundamento legal
Art. 147, ECA
Dica
Lembre-se: o juiz é do lugar onde o crime aconteceu, não onde o adolescente mora.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre residência e local do ato
- Não confundir competência do juiz da infância com juiz criminal