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Processo Civil
Exame 2019-02
Questão 57

Questão 57 de Processo Civil — OAB 2019

Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se comportar amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contendentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além do procedimento dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente. Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento. Posto isso, a decisão está

Alternativas

A

correta, pois, ainda que o autor tenha razão, o devido processo legal impõe que seu direito seja reconhecido apenas na sentença, exceto na hipótese de urgência, o que não é o caso.

A alternativa A é incorreta, pois a tese firmada pode justificar a concessão da liminar mesmo sem urgência.

incorreta, pois as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

Alternativa B — resposta correta

C

correta, pois a liminar só poderia ser deferida se, em vez de tese firmada em sede de recurso repetitivo, houvesse súmula vinculante favorável ao pleito do autor.

A alternativa C é errada, pois a tese em recurso repetitivo é suficiente para a liminar, não sendo necessário uma súmula vinculante.

D

incorreta, pois a tutela de evidência sempre pode ser concedida liminarmente.

Gabarito comentado

A decisão do juiz em indeferir a liminar foi inadequada diante da tese firmada em recurso repetitivo.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a liminar pode ser deferida quando há documentos que comprovam as alegações e uma tese favorável já firmada. A urgência não é um requisito absoluto se a evidência é clara.

Fundamento legal

Art. 1.019, II do CPC

Dica

Lembre-se: tese firmada = liminar possível, mesmo sem urgência.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre urgência e evidência
  • Não confundir tese firmada com súmula vinculante

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