Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador. Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele empreendeu e conseguiu fugir com a coisa subtraída. Na manhã seguinte, aprendeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono, o que efetivamente veio a ocorrer. O proprietário, revoltado com a conduta anterior de Lucas, apareceu em sede policial e narrou o ocorrido. Intimado pelo Delegado para comparecer em sede policial, Lucas, preocupado com uma possível responsabilização penal, procurou o advogado da família e solicitou esclarecimentos sobre a sua situação jurídica, reiterando que já no dia seguinte devolveria o bem subtraído. Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)
a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.
o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados.
o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena.
a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.