Questão 76 de Processo Civil — OAB 2019
Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado(a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.
Alternativa A — resposta correta
Ambas as partes poderiam interpor agravo de petição na hipótese, porém não mais existe essa possibilidade para a executada, pois esta não apresentou o recurso no prazo próprio.
A executada ainda pode interpor agravo de petição como recurso adesivo.
A parte autora interpôs recurso de revista, e não resta recurso para a parte executada.
O recurso de revista não é cabível nesta situação específica.
A parte autora apresentou recurso ordinário, e a executada poderá apresentar agravo de petição.
Agravo de petição é o recurso correto, e não recurso ordinário.
Gabarito comentado
A impugnação à sentença de liquidação permite recurso adesivo na execução.
Por que a alternativa A está correta
A executada pode interpor agravo de petição como recurso adesivo ao recurso já apresentado pelo exequente. Isso é permitido quando a parte não recorreu inicialmente, mas o outro lado o fez.
Fundamento legal
Art. 997, CPC
Dica
Lembre-se: recurso adesivo é como um 'carona' no recurso do outro lado.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo, pois pode parecer que a parte perdeu a chance de recorrer.
- Não confundir agravo de petição com outros tipos de recurso.