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Civil
Exame 2019-03
Questão 36

Questão 36 de Civil — OAB 2019

Vilmar, produtor rural, possui contratos de compra e venda de milho com diversos pequenos proprietários. Com o intuito de adquirir novos insumos, Vilmar procurou Geraldo, no intuito de adquirir sua safra, cuja expectativa de colheita era de cinco toneladas de milho que, naquele momento, estava sendo plantado em sua fazenda. Como era a primeira vez que Geraldo contratava com Vilmar, ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato. Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Não se pode deixar o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

B

Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver corrido como culpa, este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá lhe pagar nada, pois não recebeu o produto contratado.

O agricultor deve ser compensado se a não colheita for por força maior.

C

Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor total, em virtude da entrega em menor quantidade.

O pagamento deve ser proporcional à quantidade entregue, mesmo que menor.

A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, promoverá degrau.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A estipulação do preço em contratos pode ser deixada ao arbítrio de terceiros.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque permite que um terceiro defina o preço, garantindo a segurança do contrato. Isso é comum em contratos de natureza aleatória.

Fundamento legal

Art. 425 do Código Civil

Dica

Lembre-se: preço pode ser definido por terceiros, mas não por apenas uma parte.

Pegadinhas

  • Cuidado com a força maior que isenta de pagamento
  • Não confundir entrega parcial com obrigação total

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