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Civil
Exame 2019-03
Questão 38

Questão 38 de Civil — OAB 2019

Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores na manutenção de sua saúde. Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, ela deixou de visitar o pai após estar perto o movimento das partes, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente. Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.

Herdeiros necessários não podem ser deserdados sem justificativa legal.

B

Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.

O abandono não é causa automática de exclusão da sucessão, requer testamento.

C

Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com madrasta ou padrasto atribuídas ao descendente.

As causas de deserdarão são mais amplas do que as mencionadas.

É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, e seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

Hermes pode deserdar Lorena em testamento por sua falta de apoio durante a enfermidade.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a deserdarão pode ser feita por motivos justificados, como o abandono em momento de necessidade. Isso é permitido pela legislação brasileira.

Fundamento legal

Art. 1.961, CC

Dica

Lembre-se: abandono em momentos críticos é motivo para deserdar no testamento.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que herdeiro necessário não pode ser deserdado de forma alguma.
  • Não confundir deserdar com indignidade, que tem requisitos diferentes.

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