Questão 39 de Civil — OAB 2019
Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezessete anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquirir um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido. Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é
Alternativas
válido, pois Alberto é plenamente capaz.
Alternativa A — resposta correta
nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.
Alberto não é absolutamente incapaz, pois é relativamente capaz com autorização.
anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.
O contrato não é anulável, pois foi celebrado com autorização.
ineficaz, pois Alberto não pediu a anulação de Gabriela.
A ineficácia não se aplica, pois o contrato é válido.
Gabarito comentado
A capacidade civil de Alberto é um ponto central na validade do contrato.
Por que a alternativa A está correta
Alberto é considerado relativamente capaz e, portanto, pode celebrar contratos com a autorização dos pais. Como ele tinha autorização, o contrato é válido.
Fundamento legal
Art. 5º, CC/02
Dica
Lembre-se: autorização dos pais torna o contrato válido para adolescentes.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre incapacidade absoluta e relativa.
- Não confundir autorização com proibição na capacidade civil.